Norma
04/06/2012
#58724

Ato-Presi Nº 1.220

Decreta Regime de Administração Especial Temporária na Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e nomeia o Fundo Garantidor de Créditos como administrador especial.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, combinado com o art. 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando haver decretado, nesta data, Regime de Administração Especial Temporária no Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 4 de junho de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica decretado, por extensão, Regime de Administração Especial Temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na Cruzeiro do Sul S.A. DTVM (CNPJ nº 62.382.908/0001-64), com sede no Rio de Janeiro.

 Art. 2º  Fica nomeado administrador especial temporário, com fundamento no art. 8º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), CNPJ nº 00.954.288/0001-33.



                       Alexandre Antonio Tombini

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