Norma
04/06/2012
#50198

Ato-Presi Nº 1.221

Decreta Regime de Administração Especial Temporária na Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, combinado com o art. 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando haver decretado, nesta data, Regime de Administração Especial Temporária no Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 4 de junho de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretado, por extensão, Regime de Administração Especial Temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ nº 06.227.606/0001-40), com sede no Rio de Janeiro.

 Art. 2º  Fica nomeado administrador especial temporário, com fundamento no art. 8º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), CNPJ nº 00.954.288/0001-33.



                       Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a nomeação do administrador especial temporário?
A nomeação do administrador especial temporário tem fundamento no art. 8º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
Qual é o CNPJ do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
O CNPJ do Banco Cruzeiro do Sul S.A. é 62.136.254/0001-99.
Qual é o prazo do Regime de Administração Especial Temporária decretado na Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O prazo do Regime de Administração Especial Temporária decretado na Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros é de 180 dias.
Qual é o CNPJ da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O CNPJ da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros é 06.227.606/0001-40.
Qual foi a decisão tomada pelo Banco Central do Brasil em 4 de junho de 2012?
Em 4 de junho de 2012, o Banco Central do Brasil decretou o Regime de Administração Especial Temporária no Banco Cruzeiro do Sul S.A. e, por extensão, na Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
Quem foi nomeado administrador especial temporário da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi nomeado administrador especial temporário da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
O que é o Regime de Administração Especial Temporária?
O Regime de Administração Especial Temporária (RAET) é um mecanismo utilizado pelo Banco Central do Brasil para intervir em instituições financeiras que apresentam problemas graves, visando proteger o sistema financeiro e os depositantes.
Qual é o CNPJ do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O CNPJ do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é 00.954.288/0001-33.

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