Comunicado
04/06/2012
#69873

Comunicado Nº 22.583

Divulga intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da Administradora de Consórcio S/C Ltda.

 

O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos I e II e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Administradora de Consórcio S/C Ltda., CNPJ 51.511.178/0001-38, com sede em Borebi/SP.

2.        Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
 
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP2
Av. Paulista, 1804 – 5º andar
01310-922 – São Paulo (SP)
(11) 3491-6115, 3491-6415, 3491-6442, 3491-6116 e 3491-6615


 

 Brasília, 4 de junho de 2012.

 Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 Adalberto Gomes da Rocha

 Chefe

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a intenção de cancelar a autorização da administradora de consórcio?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Para qual endereço devem ser enviadas as objeções ao cancelamento da autorização da administradora de consórcio?
As objeções devem ser enviadas para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP2, Av. Paulista, 1804 – 5º andar, 01310-922 – São Paulo (SP).
Qual administradora de consórcio está sujeita ao cancelamento de autorização pelo Banco Central do Brasil?
A administradora de consórcio sujeita ao cancelamento de autorização é a Administradora de Consórcio S/C Ltda., CNPJ 51.511.178/0001-38, com sede em Borebi/SP.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização de uma administradora de consórcio?
A base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização de uma administradora de consórcio está nos incisos I e II e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
Como devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização da administradora de consórcio?
As objeções devem ser apresentadas por meio formal, com os autores devidamente identificados e acompanhadas da documentação comprobatória.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização da administradora de consórcio?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do aviso.
Quais são os contatos telefônicos disponíveis para mais informações sobre o cancelamento da autorização da administradora de consórcio?
Os contatos telefônicos disponíveis são: (11) 3491-6115, 3491-6415, 3491-6442, 3491-6116 e 3491-6615.

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