Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Decreta regime de administração especial temporária para o Banco Cruzeiro do Sul e suas controladas, nomeando o Fundo Garantidor de Créditos como administrador especial.
Comunicamos relativamente às empresas BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ 62.136.254/0001-99, CRUZEIRO DO SUL HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 13.225.116/0001-70, CRUZEIRO DO SUL S.A. CORRETORA DE VALORES E MERCADORIAS, CNPJ 04.169.504/0001-90, CRUZEIRO DO SUL S.A. DTVM, CNPJ 62.382.908/0001-64 E CRUZEIRO DO SUL S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ 06.227.606/0001-40, sendo a primeira com sede em São Paulo (SP) e as demais com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, combinado com o art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e o art. 51 da Lei nº 6.024, de 1974, conforme Atos Presi 1.217, 1.218, 1.219, 1.220 e 1.221, desta data, decretou regime de administração especial temporária e nomeou administrador especial temporário o Fundo Garantidor de Créditos – FGC (CNPJ 00.954.288/0001-33);
II – a decretação do RAETproduziu, nas empresas submetidas ao regime especial, a perda do mandato dos administradores e membros do conselho de administração, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, por força dos arts. 2º e 19 do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, combinado com o art. 50 da Lei nº 6.024, de 1974;
III - em decorrência da decretação de RAET, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos respectivos Atos, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.447, de 1997, o art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinados com os arts. 15 e 19 do referido Decreto-lei, a seguir identificados:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Controlador indireto:
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da carteira de identidade 9120726 – IFP/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
Ex-administradores e Membros do Conselho de Administração:
-CHARLES ALEXANDER FORBES (CPF 001.906.918-91), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da carteira de identidade 2249539 - SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
-FABIO CARAMURU CORREA MEYER (CPF 715.168.917-91), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administradorde empresa, portador da carteira de identidade 058465667 - IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
- FABIO ROCHA DO AMARAL (CPF 076.593.208-31), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da carteira de identidade 93637937 – SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
-FLAVIO NUNES FERREIRA RIETMANN (CPF 913.629.627-91), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da carteira de identidade 102950696 - SSP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
-HORACIO MARTINHO LIMA (CPF 745.862.547-34), brasileiro, casado em regime de separação de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade 052138641 - IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
-JOSE CARLOS LIMA DE ABREU (CPF 385.584.168-34), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, bancário, portador da carteira de identidade 3322031 – SSP/SP, residente e domiciliado em Campinas (SP);
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado;
-LUIS OCTAVIO AZEREDO LOPES INDIO DA COSTA (CPF 782.474.977-00), brasileiro, separado judicialmente, administrador, portador da carteira de identidade 044524346 – SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
-MARIA LUISA GARCIA DE MENDONÇA(CPF 380.376.616-87), brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora da carteira de identidade 200395 - CORECON, residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ);
- PROGRESO VAÑO PUERTO (CPF 410.915.908-34), espanhol, casado em regime de separação de bens, economista, portador da carteira de identidade W5328253 - SE/DPMAF, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
- RENATO ALVES RABELLO (CPF 527.747.408-00), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade 3.797.473 - SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
- ROBERTO VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA COSTA (CPF 769.344.037-20), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da carteira de identidade 048826374 - IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);e
- SERGIO MARRA PEREIRA CAPELLA (CPF 041.247.618-56), brasileiro, casado em regime de separação de bens, administrador, portador da carteira de identidade 11724885X - SSP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
CRUZEIRO DO SUL HOLDING FINANCEIRA S.A.
Controlador direto:
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado.
Ex-administradores:
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado;e
-LUIS OCTAVIO AZEREDO LOPES INDIO DA COSTA (CPF 782.474.977-00), já qualificado.
CRUZEIRO DO SUL S.A. CORRETORA DE VALORES E MERCADORIAS
Controlador indireto:
- LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado.
Ex-administradores:
-FLAVIO NUNES FERREIRA RIETMANN (CPF 913.629.627-91), já qualificado;
-LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO (CPF 949.762.797-15), brasileiro, casado em regime de separação de bens, advogado, portador da carteira de identidade 64486 – OAB/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);e
- MARCELO XANDO BAPTISTA (CPF 180.434.018-96), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade 241815204 - SSP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
CRUZEIRO DO SUL S.A. DTVM
Controlador indireto:
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado.
Ex-administradores:
-FLAVIO NUNES FERREIRA RIETMANN (CPF 913.629.627-91), já qualificado; e
- MARCELO XANDO BAPTISTA (CPF 180.434.018-96), já qualificado.
CRUZEIRO DO SUL S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Controladores:
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado;e
-LUIS OCTAVIO AZEREDO LOPES INDIO DA COSTA (CPF 782.474.977-00), já qualificado.
Ex-administradores:
-LUIS FELIPPE INDIO DA COSTA (CPF 006.034.067-34), já qualificado;e
-LUIS OCTAVIO AZEREDO LOPES INDIO DA COSTA (CPF 782.474.977-00), já qualificado.
IV - informações a respeito da eventual existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das empresas Banco Cruzeiro do Sul S.A., Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros,devem ser transmitidas diretamente ao administrador especial temporário, comendereçonaRua Funchal 418, 6º a 9º andares, Vila Olímpia, São Paulo(SP), CEP04551-060.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.