Norma
18/06/2012
#63246

Ato-de-Diretor Nº 455

Designa comissão para inquérito em empresas do grupo Cruzeiro do Sul sob regime especial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica designada para proceder a Inquérito nas empresas Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A. (CNPJ nº 13.225.116/0001-70), Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias (CNPJ nº 04.169.504/0001-90) Cruzeiro do Sul S.A. DTVM (CNPJ nº 62.382.908/0001-64) e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ nº 06.227.606/0001-40), todas em Regime de Administração Especial Temporária, a primeira com sede em São Paulo (SP) e as demais com sede no Rio de Janeiro (RJ), Comissão composta por Clóvis Vidal Poleto (Matrícula 2.160.560-2), na função de Presidente, Augustin Daihyun Shim (Matrícula 1.455.157-8) e Amadeu João Caparroz (Matrícula 0.649.610-5), ambos na função de Relator, Alan Brito Canal (Matrícula 0.267.883-7) e Maria Aparecida Pereira (Matrícula 6.828.824-7), ambos na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.

Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.



                        Sidnei Correa Marques

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a designação da Comissão de Inquérito?
A base legal para a designação da Comissão de Inquérito é o art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Qual o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito é de 120 dias, contados a partir da data de instalação da Comissão.
Quais empresas foram designadas para o inquérito mencionado?
As empresas designadas para o inquérito são: Banco Cruzeiro do Sul S.A., Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
Quem compõe a Comissão de Inquérito designada pelo Banco Central do Brasil?
A Comissão de Inquérito é composta por Clóvis Vidal Poleto (Presidente), Augustin Daihyun Shim (Relator), Amadeu João Caparroz (Relator), Alan Brito Canal (Secretário) e Maria Aparecida Pereira (Secretária), todos servidores do Banco Central do Brasil.
O que é o Regime de Administração Especial Temporária?
O Regime de Administração Especial Temporária é uma medida adotada pelo Banco Central do Brasil para administrar temporariamente instituições financeiras que enfrentam dificuldades, visando preservar a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos depositantes e investidores.

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