Norma
28/06/2012
#199596

CIRCULAR SUSEP n.º 439

Estabelece condições para autorização e funcionamento de sociedades que operam com microsseguro.

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Perguntas e respostas

Qual é o limite de receita anual proveniente dos consórcios DPVAT para as sociedades seguradoras que operam exclusivamente em microsseguro?
A receita anual proveniente dos consórcios não pode ser superior a 50% da receita global da sociedade seguradora que opere exclusivamente em microsseguro.
O que é necessário para a constituição, transformação, autorização e cancelamento de uma sociedade seguradora que opera exclusivamente em microsseguro?
É necessária a prévia e expressa aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que as sociedades seguradoras que operam exclusivamente em microsseguro devem constituir dentro de sua estrutura organizacional?
Devem constituir uma ouvidoria com autonomia necessária para atender aos pleitos dos consumidores e revisar o entendimento da sociedade que representa.
Quais são as consequências para as sociedades ou entidades que não observarem os limites de garantia, capital segurado ou benefício para as coberturas oferecidas em planos de microsseguro?
A Susep suspenderá a autorização para funcionamento das microsseguradoras. Se a causa da suspensão não for cessada até o último dia do prazo de suspensão, a medida se convolará em cancelamento da autorização para funcionamento.
O que deve contemplar o plano de negócios das sociedades ou entidades não especializadas que desejam operar em microsseguro?
O plano de negócios deve contemplar a projeção da participação das receitas de microsseguros em relação à receita total, além do disposto na norma específica.
Quais são as restrições para as entidades de previdência complementar aberta que desejam operar em microsseguros?
A autorização estará restrita ao oferecimento de cobertura de pecúlio por morte ou por invalidez.
Quais tipos de microsseguros estão incluídos na autorização prévia para operar?
A autorização prévia para operar em microsseguro engloba microsseguros de danos e de pessoas.
Quando a Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012, entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite de retenção das microsseguradoras?
O limite de retenção das microsseguradoras será de 3% do Patrimônio Líquido Ajustado, podendo ser estabelecido limite superior mediante requerimento.
As sociedades seguradoras que operam exclusivamente em microsseguro podem participar dos consórcios DPVAT?
Sim, desde que operem efetivamente em microsseguros.
O que estabelece a Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012?
A Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012, estabelece as condições para autorização e funcionamento das sociedades e entidades que venham a operar com microsseguro.
As sociedades seguradoras e entidades de previdência complementar aberta já constituídas podem operar em microsseguros?
Sim, mediante solicitação de autorização específica para este fim.
Quais normas se aplicam às microsseguradoras em relação a eleição para órgãos estatutários, reforma estatutária, entre outros?
Aplicam-se às microsseguradoras as mesmas normas aplicáveis às demais sociedades seguradoras.

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