Norma
28/06/2012
#200096

CIRCULAR SUSEP n.º 442

Disciplina a atividade do correspondente de microsseguro e estabelece regras para contratação, responsabilidades e controles.

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Perguntas e respostas

Quem pode contratar correspondentes de microsseguro?
Sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que atendam às condições específicas para funcionamento e operação em microsseguro podem contratar correspondentes de microsseguro.
Quais são as responsabilidades das sociedades seguradoras ou entidades contratantes?
As sociedades seguradoras ou entidades contratantes são responsáveis pelos serviços e atendimento prestado pelos correspondentes de microsseguro, incluindo a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo das operações realizadas e cumprimento da legislação e regulamentação.
Quais procedimentos de informação à Susep devem ser realizados pelas sociedades seguradoras?
As sociedades seguradoras devem designar um diretor responsável, informar mensalmente sobre novos contratos ou convênios e suas atualizações, e elaborar relatórios anuais sobre os serviços prestados pelos correspondentes de microsseguro.
Como deve ser a documentação técnica fornecida aos correspondentes de microsseguro?
A sociedade seguradora ou entidade deve fornecer documentação técnica adequada e manter um canal de comunicação permanente para prestar esclarecimentos sobre produtos e serviços, atendendo tempestivamente às demandas dos segurados e participantes.
O que deve ser verificado na celebração ou renovação de contrato com correspondentes de microsseguro?
Deve-se verificar a existência de fatos que desabonem a contratada ou conveniada, inclusive seus administradores, e estabelecer medidas preventivas e corretivas, abrangendo a suspensão dos serviços e o cancelamento do contrato ou convênio, se necessário.
Quais são os requisitos de controle interno e auditoria para as sociedades seguradoras?
As sociedades seguradoras devem adequar seus sistemas de controle interno e auditoria para monitorar as atividades dos correspondentes de microsseguro, estabelecendo um plano de controle de qualidade que inclua medidas administrativas para irregularidades, podendo levar à suspensão de serviços e cancelamento de contratos.
Quais cláusulas devem estar incluídas nos contratos com correspondentes de microsseguro?
Os contratos devem incluir cláusulas sobre a responsabilidade da sociedade seguradora, permissão de acesso da Susep, prévia anuência para substabelecimento a terceiros, divulgação ao público da condição de prestador de serviços, e vedação de certas práticas como cobrança indevida e propaganda sem anuência.
Quais informações devem ser disponibilizadas na internet pelas sociedades seguradoras?
As sociedades seguradoras devem manter uma página na internet com a relação atualizada de seus correspondentes de microsseguro, incluindo razão social, nome fantasia, endereço da sede, número de inscrição no CNPJ, endereços dos pontos de atendimento e serviços prestados.
Quais penalidades estão previstas para correspondentes de microsseguro que realizarem operações não autorizadas?
Os correspondentes de microsseguro que realizarem operações de intermediação de seguros não autorizadas ou outras operações privativas das sociedades seguradoras estão sujeitos às penalidades previstas na legislação de seguros.
O que é a Circular Susep nº 442?
A Circular Susep nº 442, de 27 de junho de 2012, disciplina a atividade do correspondente de microsseguro no Brasil.
Quais serviços podem ser prestados pelos correspondentes de microsseguro?
Os correspondentes de microsseguro podem prestar serviços como oferta e promoção de planos de microsseguro, recepção de propostas, coleta de dados cadastrais, recolhimento de prêmios, recebimento de avisos de sinistros, pagamento de indenizações, assistência aos segurados, apoio logístico e administrativo, e outros serviços de controle e processamento de dados.

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