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Divulga declaração de propósito de administradores da Unicred Fortaleza conforme regulamentação vigente.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Diário do Nordeste, nos dias 16 e 17 de junho de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Antonio Eusébio Teixeira Rocha, CPF 376.928.284-15, RG 17328181 SSP CE, emitida em 28/06/1993; César Augusto Mesquita Juaçaba, CPF 242.197.893-91, RG 20078348280 SSP-CE, emitida em 25/03/2011; Darival Bringel de Olinda, CPF 037.405.523-87, RG 202781 SSP/CE, emitida em 04/08/1989; Francisco Ary Vieira Sobral, CPF 015.412.693-49, RG 980.021.573-74 SSP-CE, emitida em 17/04/1998; Francisco Ney Lemos, CPF 079.456.634-00, RG 688296 SSP-PE, emitida em 23/02/1973; Francisco Walter Frota de Paiva, CPF 073.312.903-04, RG 293634 SSP-CE, emitida em 11/01/1979; Glauco Kleming Florêncio da Cunha, CPF 261.110.553-72, RG 923538-85 SSP-CE, emitida em 20/08/1986; Jackson Augusto Gondim Oliveira, CPF 135.588.383-00, RG 90003033363 SSP-CE, emitida em 11/04/1990; José Nazareno de Paula Sampaio, CPF 165.301.523-34, RG 1081271 SSP/CE, emitida em 28/09/1977; José Hegel Nóbrega de Almeida, CPF 230.515.073-34, RG 8907002015020 SSP-CE, emitida em 12/02/1982; José Tomaz de Lima, CPF 033.775.393-87, RG 95002374842 SSP/CE, emitida em 28/09/1995; Lindenor Andrade Maia, CPF 072.085.023-15. RG 441.911 SSP/CE, emitida em 29/05/1981; e Rômulo César Costa Barbosa, CPF 164.506.633-91, RG 1171463 SSP/CE, emitida em 01/07/1993, DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na UNICRED FORTALEZA - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde e de Pequenos Empresários, Microempresários ou Microempreendedores das Regiões Centro e Leste do Ceará Ltda. - CNPJ 72.257.793/0001-30 e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTREC
Rua da Aurora, 1259- 3º Andar- Santo Amaro - CEP - 50040-090 – Recife – PE”
Brasília, 28 de junho de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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