Norma
28/06/2012
#71329

Resolução Nº 4.101

Dispensa a lavratura de aditivo para formalização de repactuações conforme a Lei nº 10.437/2002.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica dispensada a lavratura de aditivo para formalização das repactuações realizadas com fundamento no art. 2º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, devendo a redução de encargos financeiros de que trata o referido artigo ser comunicada ao beneficiário por escrito.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        

 

 

       Alexandre Antonio Tombini
                 Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que foi dispensado pela resolução do Conselho Monetário Nacional em 28 de junho de 2012?
Foi dispensada a lavratura de aditivo para formalização das repactuações realizadas com fundamento no art. 2º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002.
O que o Banco Central do Brasil tornou público em 28 de junho de 2012?
O Banco Central do Brasil tornou público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, resolveu dispensar a lavratura de aditivo para formalização das repactuações realizadas com fundamento no art. 2º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002.
Qual é a base legal para a resolução publicada pelo Banco Central do Brasil em 28 de junho de 2012?
A base legal para a resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da mesma lei, e o art. 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002.
Quando a resolução do Conselho Monetário Nacional de 28 de junho de 2012 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 28 de junho de 2012?
O presidente do Banco Central do Brasil em 28 de junho de 2012 era Alexandre Antonio Tombini.
Como deve ser comunicada a redução de encargos financeiros ao beneficiário, segundo a resolução de 28 de junho de 2012?
A redução de encargos financeiros deve ser comunicada ao beneficiário por escrito.

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