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Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para funcionamento da Multicred – Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal de Brasília, nos dias 13 e 14 de junho de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.419.291/0001-57:
I - DECLARA sua intenção de alterar o estatuto/contrato social, modificando o seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil; e
II - E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Att. Dr. Danilo Palermo - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-Sede – 19º andar
CEP: 70074-900 – Brasília – DF
Process n°
Brasília, 06 de junho de 2012
MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.
P/ João Marciano Evangelista
Diretor-Presidente”
Brasília, 2 de julho de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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