Revogada Norma
10/07/2012
#55110

Resolução Nº 4.110

Altera prazos e dispensa análise para concessão de prazo adicional em operações de composição de dívidas no crédito rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O item 2 da alínea “a” do inciso XI do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2. até 28 de dezembro de 2012 para contratação da operação de composição das dívidas;” (NR)

Art. 2º  O § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º  Fica dispensada, para efeito da concessão do prazo adicional prevista no inciso I deste artigo, a análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário e o cumprimento das exigências previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-24-“a”-II e III e “b” e MCR 10-1-24-“f”-I, II e IV.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


                      Alexandre Antonio Tombini
                Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que foi decidido na sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional em 10 de julho de 2012?
Na sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional em 10 de julho de 2012, foram feitas alterações nas resoluções nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, relacionadas à composição de dívidas e concessão de prazos adicionais.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as mudanças no § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012?
O § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, foi alterado para dispensar a análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário, bem como o cumprimento das exigências previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-24-'a'-II e III e 'b' e MCR 10-1-24-'f'-I, II e IV, para efeito da concessão do prazo adicional prevista no inciso I do artigo.
Qual é a nova redação do item 2 da alínea 'a' do inciso XI do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011?
A nova redação do item 2 da alínea 'a' do inciso XI do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, é: '2. até 28 de dezembro de 2012 para contratação da operação de composição das dívidas;'
Quem assinou a Resolução publicada em 10 de julho de 2012?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.

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