Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Cessa a liquidação extrajudicial da Atrium Participações e dispensa o administrador judicial nomeado.
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 17 de maio de 2012, prolatada pelo Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo de 24 de maio de 2012; e a nomeação de Administrador Judicial, Sr. José Moretzsohn de Castro, CPF 114.144.641-34, nos autos do Processo nº 0014904-02.2012.8.26.0100,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda., CNPJ 00.861.397/0001-06, com sede em São Paulo (SP), a que foi submetida pelo Ato-Presi nº 1.183, de 4 de março de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2011.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5.447.317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
Altamir Lopes
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.