Revogada Norma
25/07/2012
#64021

Carta Circular Nº 3.561

Estabelece uso da transação PESP930 no Sisbacen para registro de dados econômicos-financeiros conforme critérios específicos.

O Chefe substituto do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto na Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica estabelecido que as instituições financeiras classificadas nos Grupos 01, 03, 04 e 07, definidos no Anexo 1 da Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, devem utilizar a transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), para registrar, conforme os critérios apresentados na Carta Circular nº 2.903, de 23 de março de 2000, a data-base a partir da qual o documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN):

I - não será remetido, quando da ocorrência de saldos nulos na carteira classificada de crédito; e

II - deverá ser remetido, quando a instituição passar a apresentar saldo positivo na carteira classificada de crédito.

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

Perguntas e respostas

Quando o documento ESTFIN não precisa ser remetido pelas instituições financeiras?
O documento ESTFIN não precisa ser remetido quando houver saldos nulos na carteira classificada de crédito da instituição financeira.
O que é a transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)?
A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é utilizada por instituições financeiras para registrar informações conforme os critérios apresentados na Carta Circular nº 2.903, de 23 de março de 2000.
Qual é a data de publicação da Circular nº 3.402?
A Circular nº 3.402 foi publicada em 28 de agosto de 2008.
Quais instituições financeiras devem utilizar a transação PESP930?
As instituições financeiras classificadas nos Grupos 01, 03, 04 e 07, definidos no Anexo 1 da Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, devem utilizar a transação PESP930.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN)?
O documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) é um relatório que deve ser remetido pelas instituições financeiras para registrar estatísticas econômico-financeiras, conforme os critérios estabelecidos pela Carta Circular nº 2.903, de 23 de março de 2000.
Quando o documento ESTFIN deve ser remetido pelas instituições financeiras?
O documento ESTFIN deve ser remetido quando a instituição financeira passar a apresentar saldo positivo na carteira classificada de crédito.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.