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Cessa a liquidação extrajudicial da Iatto Empreendimentos Ltda. em razão da decretação de falência.
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da Iatto Empreendimentos Ltda., por sentença prolatada pelo Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, em 28 de maio de 2012, divulgada na Edição nº 101/2012 do Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG, de 31 de maio de 2012, publicada em 1º de junho de 2012, e a nomeação do Dr. Sidnei de Souza Bastos, CPF n° 284.220.407-78, para o cargo de Administrador Judicial,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Iatto Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 25.575.481/0001-94, com sede em Belo Horizonte, a que foi submetida pelo Ato-Presi nº 1.160, de 3 de julho de 2009,publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2009.
Art. 2° Fica dispensado o Sr. José Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M-1.656.977 – SSP/MG e CPF n° 117.959.486-04, do encargo de liquidante.
Altamir Lopes
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