Norma
27/07/2012
#82026

Ato-Presi Nº 1.227

Cessa a liquidação extrajudicial da Tevecar Administração Ltda. e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 2 de maio de 2012, publicada no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 2012, do Dr. Leonardo Labriola Ferreira Menino, Juiz de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Bariri (SP), com a nomeação do administrador judicial, Sr. Wagner Renato Ramos, CRC 1SP130947/0-3 (Processo nº 062.01.2012.001066-0); e

Considerando o atendimento dos requisitos legais necessários para cessação do regime especial a que a empresa se encontra submetida,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Tevecar Administração Ltda., CNPJ 44.495.851/0001-28, com sede em Bariri (SP), foi submetida pelo Ato Presi nº 1.181, de 17 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves, RG 5.140.519 - SSP/SP e CPF 485.970.748-68, do encargo de liquidante.

 

             Altamir Lopes

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a cessação da liquidação extrajudicial da Tevecar Administração Ltda.?
A base legal para a cessação da liquidação extrajudicial da Tevecar Administração Ltda. é o art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o número do processo relacionado à falência da Tevecar Administração Ltda.?
O número do processo relacionado à falência da Tevecar Administração Ltda. é 062.01.2012.001066-0.
Qual foi o ato que submeteu a Tevecar Administração Ltda. à liquidação extrajudicial?
A Tevecar Administração Ltda. foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato Presi nº 1.181, de 17 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011.
Quando foi decretada a falência da Tevecar Administração Ltda.?
A falência da Tevecar Administração Ltda. foi decretada por sentença de 2 de maio de 2012, publicada no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São Paulo em 4 de maio de 2012.
Quem foi nomeado como administrador judicial da falência da Tevecar Administração Ltda.?
O administrador judicial nomeado foi o Sr. Wagner Renato Ramos, CRC 1SP130947/0-3.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Tevecar Administração Ltda.?
O Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves, RG 5.140.519 - SSP/SP e CPF 485.970.748-68, foi dispensado do encargo de liquidante.

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