Norma
17/08/2012
#221713

PORTARIA SUSEP n.º 4760

Atualiza a denominação social da resseguradora MAPFRE registrada na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação da SUSEP mencionada na Portaria?
A base legal para a atuação da SUSEP mencionada na Portaria inclui o artigo 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o artigo 10 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 4.760, de 15 de agosto de 2012?
A Portaria SUSEP nº 4.760, de 15 de agosto de 2012, foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.760, de 15 de agosto de 2012, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.760, de 15 de agosto de 2012, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo artigo 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, além de outras responsabilidades definidas por leis e resoluções específicas.
Qual foi a mudança anunciada na Portaria SUSEP nº 4.760, de 15 de agosto de 2012?
A Portaria SUSEP nº 4.760, de 15 de agosto de 2012, anunciou a mudança de denominação social da resseguradora eventual MAPFRE EMPRESAS, COMPAÑIA DE SEGUROS Y REASEGUROS S.A., que passou a se chamar MAPFRE GLOBAL RISKS, COMPAÑIA INTERNACIONAL DE SEGUROS Y REASEGUROS S.A.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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