Revogada Norma
24/08/2012
#66239

Carta Circular Nº 3.563

Altera o art. 13 da Carta Circular 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que trata do prazo de remessa do documento de código 2211 – Dados Agregados de Operações de Crédito.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,
R E S O L V E M:

Art. 1º O art. 13 da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As informações do documento de código 2211 devem ser enviadas até a data-base de 28 de fevereiro de 2013, inclusive, a partir da qual será descontinuada sua remessa.”

Art. 2º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tulio Jose Lenti Maciel

Chefe do Depec

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig, substituto

Perguntas e respostas

Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina o Art. 13 da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, após a alteração?
O Art. 13 da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, após a alteração, determina que as informações do documento de código 2211 devem ser enviadas até a data-base de 28 de fevereiro de 2013, inclusive, a partir da qual será descontinuada sua remessa.
Qual é a função do Chefe do Departamento Econômico (Depec) e do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no Banco Central do Brasil?
O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) exercem suas funções com base nas atribuições conferidas pelo art. 22, inciso I, alínea 'a' do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução mencionada é o art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011.
Quem são os signatários da resolução?
Os signatários da resolução são Tulio Jose Lenti Maciel, Chefe do Depec, e Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Desig, substituto.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados