Comunicado
29/08/2012
#55936

Comunicado Nº 22.887

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 28.08.2012 a 28.09.2012 são, respectivamente: 0,6079% (seis mil e setenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,0064 (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).  

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 28.08.2012 a 28.09.2012?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 28.08.2012 a 28.09.2012 foi de 0,0000%.
O que é a Resolução n. 3.354, de 31.03.06?
A Resolução n. 3.354, de 31.03.06, é uma normativa que estabelece diretrizes para a determinação de taxas financeiras como a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR).
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 28.08.2012 a 28.09.2012?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 28.08.2012 a 28.09.2012 foi de 0,6079%.
Quem era o chefe do Departamento Econômico em 29/08/2012?
O chefe do Departamento Econômico em 29/08/2012 era Tulio José Lenti Maciel.
O que é o Redutor (R) e qual foi seu valor para o período de 28.08.2012 a 28.09.2012?
O Redutor (R) é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 28.08.2012 a 28.09.2012, seu valor foi de 1,0064.

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