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Divulga declaração de propósito de membros da administração da Cooperativa Sicredi Integração em Posse/GO.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Popular, de Goiânia (GO), nos dias 28 e 29 de agosto de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Claudimir Justi, Presidente, CPF 312.722.580-68;
Valdson da Mata Sobreira, Vice-Presidente, CPF 329.806.209-04;
Paulo Ricardo Frasson, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 314.619.640-91;
Almor Paulo Antoniolli, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 068.533.660-34;
Herberto Schermack, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 228.344.780-15;
Cassandra Neves Ferreira, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 367.049.622-04;
Fabricio Rosso Pacheco, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 872.943.381-91;
Gilson Osmar Denardin, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 406.372.200-72;
Lisiane Rosa Lunardi, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 611.703.560-87;
Daniel Orth, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 004.939.470-35;
Felipe Kudiess, Conselheiro de Administração Efetivo; CPF 024.163.451-25;
Rodrigo Drees, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF 934.163.421-00;
Lincoln Cristovão, Conselheiro de Administração Suplente, CPF 550.031.338-04;
Wagner Alves Cardoso, Conselheiro de Administração Suplente, CPF 081.703.631-87;
Renato Rezende Azevedo, Conselheiro de Administração Suplente, CPF 874.812.511-34;
DECLARAM sua intenção de exercerem cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Posse/GO e Região – Sicredi Integração e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf
Gerência - Técnica em Curitiba
Avenida Cândido de Abreu, 344 – 6º andar – Centro Cívico
80530-914 - Curitiba – PR
Posse/GO, 22 de agosto de 2012.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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