Norma
13/09/2012
#221696

PORTARIA SUSEP n.º 4827

Altera o fundamento legal da aposentadoria de servidor da SUSEP conforme Emenda Constitucional 70/2012.

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Perguntas e respostas

Quando começam a contar os efeitos financeiros decorrentes da alteração na aposentadoria do servidor?
Os efeitos financeiros decorrentes da alteração começam a contar a partir de 30/03/2012, data da publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Emenda Constitucional nº 70/2012 foi publicada?
A Emenda Constitucional nº 70/2012 foi publicada em 30 de março de 2012.
O que estabelece o art. 1º da Portaria SUSEP nº 4.827?
O art. 1º da Portaria SUSEP nº 4.827 estabelece a alteração do fundamento legal da aposentadoria do servidor Osvaldo José da Silva Costa.
Qual é a data de publicação da Portaria SUSEP nº 4.827?
A Portaria SUSEP nº 4.827 foi publicada em 11 de setembro de 2012.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por tomar decisões e emitir portarias no âmbito da autarquia, utilizando as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 4.827?
A Portaria SUSEP nº 4.827 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Qual é a referência legal para a alteração na aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP nº 4.827?
A referência legal para a alteração é o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e art. 186, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
O que foi alterado na aposentadoria do servidor Osvaldo José da Silva Costa?
Foi alterado o fundamento legal da aposentadoria do servidor Osvaldo José da Silva Costa, passando a ser baseado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e art. 186, inciso I da Lei nº 8.112/1990, com proventos integrais.

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