Norma
14/09/2012
#44422

Ato-Presi Nº 1.232

Decreta a liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias por extensão à liquidação do Banco Cruzeiro do Sul S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 11, alínea “c”, do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e considerando haver decretado, nesta data, a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 14 de setembro de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica  decretada,  por  extensão,  a  liquidação extrajudicial  da Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias, CNPJ nº 04.169.504/0001-90, com sede em São Paulo, ora sob o regime de administração especial temporária decretado pelo Ato do Presidente nº 1.219, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário  Oficial da União de 5 de junho de 2012.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o Senhor Sergio Rodrigues Prates, CPF nº 025.281.770-20, carteira de identidade nº 09004430352 SSP/RS.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 5 de abril de 2012.



                         Alexandre Antonio Tombini

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.