A Deliberação CVM nº 686, de 19 de setembro de 2012, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que a OTX INVESTIMENTOS e o Sr. Rafael Munhoz Cunha Dal Acqua, por meio do site www.otxinvestimentos.com.br, estavam oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários e aplicação em cotas do Fundo de Investimento OTX sem a devida autorização.
A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, alertando que a não observância da determinação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das penalidades cabíveis após o processo administrativo sancionador.
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, e os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral foram alertados sobre a irregularidade das atividades da OTX INVESTIMENTOS e do Sr. Rafael Munhoz Cunha Dal Acqua.