Comunicado
26/09/2012
#63218

Comunicado Nº 22.974

Anuncia intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da Liderança Administradora de Consórcio Ltda.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Liderança Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 64.483.852/0001-60, com sede em Divinópolis (MG).
 
2.             Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
 
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Belo Horizonte – Deorf/GTBHO
Avenida Álvares Cabral, 1.605 – 2º andar – Santo Agostinho
30170-001 Belo Horizonte – MG
Tel.:(31) 3253-7448 e 3253-7259

 Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe Substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais são os números de telefone fornecidos para contato no comunicado?
Os números de telefone fornecidos são (31) 3253-7448 e 3253-7259.
Para qual endereço devem ser enviadas as objeções à medida de cancelamento de autorização?
As objeções devem ser enviadas para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência-Técnica em Belo Horizonte – Deorf/GTBHO, Avenida Álvares Cabral, 1.605 – 2º andar – Santo Agostinho, 30170-001 Belo Horizonte – MG.
Qual empresa está sendo alvo da intenção de cancelamento de autorização pelo Banco Central do Brasil?
A empresa é a Liderança Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 64.483.852/0001-60, com sede em Divinópolis (MG).
Quem assinou o comunicado sobre a intenção de cancelamento de autorização?
O comunicado foi assinado por Daniel Brito de Castro Bichuette, Chefe Substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Como devem ser apresentadas as objeções à medida de cancelamento de autorização?
As objeções devem ser apresentadas por meio formal, com os autores devidamente identificados e acompanhadas da documentação comprobatória.
Qual é o prazo para apresentar objeções à medida de cancelamento de autorização?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do aviso.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio?
A base legal é o inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.

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