Comunicado
26/09/2012
#59573

Comunicado Nº 22.975

Divulga intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da Trescinco Administradora de Consórcio Ltda.

  

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Trescinco Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ nº 03.752.318/0001-17, com sede em Várzea Grande (MT).
 
2.          Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
 
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Curitiba – Deorf/GTCUR
Avenida Cândido de Abreu, 344 – Centro Cívico
80530-914 Curitiba – PR
Tel.:(41) 3281-3350 e 3281-3360
 

Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe Substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

 

 

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do aviso.
Quais são os contatos telefônicos fornecidos para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Os contatos telefônicos são (41) 3281-3350 e 3281-3360.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio?
A base legal é o inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
Quem assinou o comunicado sobre a intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio?
O comunicado foi assinado por Daniel Brito de Castro Bichuette, Chefe Substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência-Técnica em Curitiba – Deorf/GTCUR, na Avenida Cândido de Abreu, 344 – Centro Cívico, 80530-914 Curitiba – PR.
Qual empresa está sujeita ao cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio?
A empresa é a Trescinco Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ nº 03.752.318/0001-17, com sede em Várzea Grande (MT).
Quais documentos devem acompanhar as objeções apresentadas ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.

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