Revogada Norma
26/09/2012
#221687

RESOLUCAO CNSP n.º 263

Estabelece o capital mínimo para sociedades seguradoras e entidades de previdência que operam exclusivamente com microsseguros.

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Perguntas e respostas

Quem era o Superintendente da SUSEP na data de publicação da Resolução CNSP nº 263, de 2012?
O Superintendente da SUSEP na data de publicação da Resolução era Luciano Portal Santanna.
O que é 'capital adicional' de acordo com a Resolução CNSP nº 263, de 2012?
'Capital adicional' é o montante variável de capital que a sociedade supervisionada deve manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação, conforme definido na legislação vigente.
Quando a Resolução CNSP nº 263, de 2012, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2012.
Quem é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 263, de 2012?
A Resolução foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Como é definido o 'capital mínimo requerido' na Resolução CNSP nº 263, de 2012?
'Capital mínimo requerido' é o capital total que a sociedade supervisionada deve manter, a qualquer tempo, para operar, sendo equivalente ao maior valor entre o capital base e o capital adicional, observada a condição prevista no artigo 3º da Resolução.
O que é a Resolução CNSP nº 263, de 2012?
A Resolução CNSP nº 263, de 2012, dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
O que é considerado 'capital base' segundo a Resolução CNSP nº 263, de 2012?
'Capital base' é o montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deve manter, a qualquer tempo, conforme definido na legislação vigente de microsseguros.
O que são 'sociedades supervisionadas' segundo a Resolução CNSP nº 263, de 2012?
'Sociedades supervisionadas' são as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
Qual é a regra para o capital mínimo requerido até que o CNSP regule as regras de requerimento de capital adicional?
Até que o CNSP regule as regras de requerimento de capital adicional pertinentes aos demais riscos, o capital mínimo requerido para as sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros deverá ser o maior valor entre o capital base, o capital adicional e a margem de solvência.

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