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Atualiza o limite para operações de estocagem no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira no Manual de Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A alínea “b” do item 1 da Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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