Norma
01/10/2012
#199768

PORTARIA SUSEP n.º 4875

Ratifica atos praticados por agente público sem poderes para autorizar licitação e contratos em processo específico.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 4.875?
A Portaria SUSEP nº 4.875 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce funções de direção e administração da autarquia, incluindo a ratificação de atos e a autorização de processos licitatórios, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno e outras normativas.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
O que é a Resolução CNSP nº 229?
A Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, trata do Regimento Interno da SUSEP, estabelecendo as atribuições e competências dos seus órgãos e dirigentes.
O que é a Lei nº 8.666?
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é a lei que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Brasil, estabelecendo normas gerais sobre o processo licitatório e a formalização de contratos pela administração pública.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.875 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.875 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 2012.
O que é a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 1?
A Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 1, de 8 de agosto de 2002, estabelece normas e procedimentos para a realização de processos licitatórios e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal.
O que foi ratificado pela Portaria SUSEP nº 4.875?
A Portaria SUSEP nº 4.875 ratificou os atos praticados por um agente público não investido de poderes para autorizar a abertura de licitação, homologação do resultado da licitação e assinatura do Contrato nº 03/2011, bem como seus termos aditivos, devido ao valor de admissibilidade do serviço superar o limite máximo fixado na Lei nº 8.666/1993.

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