Comunicado
03/10/2012
#47882

Comunicado Nº 23.000

Divulga declaração de propósito para transformação estatutária da cooperativa SICOOB CREDICOPE.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Hoje Em Dia, nos dias 28 e 29 de setembro de 2012, em atendimento ao disposto nas Resoluções 4.122, de 2 de agosto de 2012, e 3.859, de 27 de maio de 2010, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Os abaixo subscritos, na intenção de exercer cargos de administração na COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CONSELHEIRO PENA LTDA – SICOOB CREDICOPE, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 06/09/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados ou de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores ou de empresários, ou à adoção de condições de associação com amparo no art. 12, § ‘3º, I, da Resolução 3.859, de 2010, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE CONSELHEIRO PENA E REGIAO LTDA – SICOOB CREDICOPE
Local da sede: AV. JOÃO SIQUEIRA, Nº 109, CENTRO, CONSELHEIRO PENA – MG – CEP: 35.230-000
Área de atuação: Aimorés, Alvarenga, Central de Minas, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Galileia, Goiabeira, Governador Valadares, Itanhomi, Itueta, Mantena, Mendes Pimentel, Pocrane, Resplendor, Santa Rita do Itueto, São Geraldo do Baixio, Tarumirim, Tumiritinga, no Estado de Minas Gerais, e Alto Rio Novo, Baixo Guandu e Mantenopoles, no estado do Espírito Santo.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento anexo II à Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Gerência-Técnica em Belo Horizonte
Avenida Álvares Cabral, 1.605, 2º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG).
CEP: 30170-001. Telefones: (31) 3253-7448, 3253-7447, FAX: (31) 3335-9928
 
Email: [email protected]
 
Local e data: 10 de Setembro de 2012.
 
Adezílio Rodrigues de Vasconcellos, CPF: 004.449.606-00, RG nº 1.630.925, emitida em 15/08/1978, SSP/MG
José Eustáquio de Vasconcellos, CPF: 272.685.356-00, RG Nº M-494.409, emitida em 29/05/1973- SSP/MG
Alex José Medeiros, CPF: 017.411.857-00, RG nº 914.017-ES, emitida em 23/09/1988 – SPTC/ES
Laugmar Fernandes Barbosa, CPF: 027.894.836-71, RG nº M-9.175.515, emitida em 12/08/1994  – SSP/MG
José Vieira de Andrade, CPF: 407.317.586-68, RG nº M-2.230.556, emitida em 10/09/1979 –
SSP/MG”

 

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

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