De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 11.10.2012 a 11.11.2012 são, respectivamente: 0,5137% (cinco mil, cento e trinta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico