Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Valor Econômico , nos dias 17 e 18 de outubro de 2012, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: YES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
As pessoas físicas e jurídicas controladoras abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de constituir administradora de consórcio com as características abaixo especificadas:
Denominação social: YES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Local da sede: Brasília, DF
Capital inicial: R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
Composição societária:
1. Controladores – Primeiro Nível:
VIERMAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 16.482.738/0001-72 com 61% de participação e JACC PARTICIPAÇÕES – EIRELI, CNPJ 15.292.864/0001-00, com 39% de participação;
2. Controladores – Segundo Nível:
PEDRO ANDRADE CUNHA GUIMARÃES, CPF 066.289.946-60, detentor de 33,3%
das quotas representativas do capital social de VIERMAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., THIAGO ANDRADE CUNHA GUIMARÃES, CPF 070.321.658-21, detentor de 33,3% das quotas representativas do capital social de VIERMAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., PAULO MARCOS JUNQUEIRA GUIMARÃES FILHO, CPF 056.428.976-08, detentor de 33,3% das quotas representativas do capital social de VIERMAL PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA., JULIANA ANDRADE CUNHA CASTRO, CPF 000.546.911-25, detentora de 100% das quotas representativas do capital social de JACC PARTICIPAÇÕES – EIRELI.
A pessoa física administradora abaixo identificada, por intermédio do presente instrumento, declara sua intenção de exercer cargo de administração na YES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e que preenche as condições estabelecidas no art. 22 da Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
PAULO MARCOS JUNQUEIRA GUIMARÃES FILHO, CPF 056.428.976-08, cargo administrador.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF - Brasília - DF
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília – DF CEP: 70074-900
Processo nº 1201566076
Brasília, 01 de outubro de 2012.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro