O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de outubro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-U da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-U Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito com empresas estaduais de energia elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 (COPA 2014), até o valor de R$850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), para empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil