O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 7.11.12, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ: 86.927.324/0001-95), com sede em Rio Bonito (RJ).
Sidnei Correa Marques