Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Gávea-Tour Turismo e Viagens Ltda., CNPJ 68.579.432/0001-32, perderá a validade em 26 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto