Comunicado
13/11/2012
#60612

Comunicado Nº 23.125

Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão da Sicredi Verde GO.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Tribuna do Sudoeste, de Rio Verde (GO), nos dias 4 e 11 de novembro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural dos Empreendedores Rurais de Rio Verde e Região – Goiás – Sicredi Verde GO, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 23 de outubro de 2012, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados (Art. 12, §1º, VI, da Resolução 3.859, de 2010), nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste Goiano e Região – Sicredi Verde GO.
Local da sede: Avenida Presidente Vargas, n.º 1.240, Centro, Rio Verde/GO, CEP 75.901-040, Fone: (64) 3612-6576.
Área de atuação: Acreúna, Amorinópolis, Aparecida do Rio Doce, Arenópolis, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Castelândia, Edéia, Goiatuba, Indiara, Iporá, Ivolândia, Jandaia, Jataí, Joviânia, Maurilândia, Mineiros, Montividiu, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, Perolândia, Piranhas, Porteirão, Portelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antonio da Barra, São João da Paraúna, Serranópolis, Turvelândia, todos no Estado de Goiás.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II da Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções a presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência-Técnica em Curitiba
Av.Cândido de Abreu, 344 – Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80530-914
Fones: (41)3281-3350,3281-3360 e 3281-3370
 
Rio Verde – GO, 23 de outubro de 2012.
 

Paulo Faria do Vale

Presidente

321.378.776-00

Miguel Vicente Gomes

Vice-Presidente

288.184.906-72

Luciano Jayme Guimarães

Conselheiro de Administração Efetivo

359.852.081-68

Walter Venâncio Guimarães

Conselheiro de Administração Efetivo

018.111.001-63

Ubaldo Divino Silva Furquim

Conselheiro de Administração Efetivo

266.876.071-20

Marcelo Rodrigues Ribeiro

Conselheiro de Administração Efetivo

016.225.828-37

Simonne Carvalho Miranda

Conselheiro de Administração Efetivo

455.596.861-15

Wellington Cruvinel Menezes

Conselheiro de Administração Suplente

131.154.278-75

Walter Baylão Júnior

Conselheiro de Administração Suplente

374.896.151-00”


 Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

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