O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos III e IV e no inciso I do §1º do artigo 21 do Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento do Banco Comercial de São Paulo S.A. – Em Liquidação Ordinária, CNPJ nº 71.705.719/0001-76, com sede em São Paulo (SP).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP1
Avenida Paulista, 1.804 – 5º andar
01310-922 São Paulo – SP
Tel.:(11) 3491-6115, 3491-6116, 3491-6415 e 3491-6685
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro