Comunicamos os procedimentos a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, relativamente às operações de câmbio e respectivos registros, bem como à apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX).
2. Os dias 24 e 31 de dezembro de 2012 serão considerados dias úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio, sendo que:
I – a grade de horário de que trata o RMCCI 1.3.2.1 funcionará conforme grade de exceção nos seguintes horários:
a) registro dos eventos de câmbio no mercado primário - abertura às 9h e fechamento às 12h;
b) registro dos eventos de câmbio no mercado interbancário - abertura às 9h e fechamento às 12h, observando-se que:
i. o registro deve ser efetuado até as 11h30 e as respectivas confirmações, até as 12h;
ii. no caso de operações realizadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação sem uso de sistemas de negociação e sem identificação da contraparte, a confirmação pelo banco vendedor deverá ocorrer até as 11h45;
c) consultas e serviços disponíveis no Sistema Câmbio - abertura às 8h e fechamento às 13h;
II – o Sisbacen estará disponível para liquidação das operações de câmbio até as 12h.
3. No dia 31 de dezembro de 2012, somente poderão ser realizadas operações de câmbio interbancárias ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
4. Para as operações celebradas pelas agências de turismo autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, é livre o horário de funcionamento, devendo ser observadas as disposições específicas para o registro das operações no Sistema Câmbio previstas no regulamento do Mercado de Câmbio (RMCCI, Título 1, Capítulo 2).
5. Quanto aos procedimentos para a apuração dos boletins de câmbio (PTAX) no dia 24 de dezembro de 2012:
I – serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar PTAX com duração de dois minutos cada e respectivos horários de início escolhidos aleatoriamente dentro dos seguintes intervalos:
a) 10h às 10h10 para a primeira consulta; e
b) 11h às 11h10 para a segunda consulta;
II – o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 11h;
III – as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h.
6. Quanto aos procedimentos para a apuração dos boletins de câmbio (PTAX) no dia 31 de dezembro de 2012:
I – serão divulgados os boletins de câmbio de 10h, de 11h e o boletim de fechamento PTAX;
II – não haverá consultas para a apuração das taxas de câmbio real/dólar. As taxas do real/dólar dos boletins de 10h e de 11h e do boletim de fechamento PTAX serão as mesmas divulgadas no boletim de fechamento PTAX do dia 28 de dezembro de 2012;
III – o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 11h;
IV – as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h.
7. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à hora de Brasília.
Brasília, 22 de novembro de 2012.
Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro
Lúcio Rodrigues Capelletto
Chefe
Departamento das Reservas Internacionais
Ariosto Revoredo de Carvalho
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe em exercício