Comunicado
05/12/2012
#68960

Comunicado Nº 23.203

Divulga declaração de propósito sobre transformação e alteração estatutária da cooperativa Sicredi Federal MS.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Correio do Estado, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Federais em Mato Grosso do Sul – Sicredi Federal MS, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 01 de dezembro de 2012, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados com amparo no Art. 12, §1º, VI, da Resolução 3.859, de 2010, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul – Sicredi União MS
Local da sede: Corredor Central, Setor Bancário, Cidade Universitária – CEP 79.070-900 – Fone 67 3323-6800 – Campo Grande – MS.
Área de atuação: circunscrita aos seguintes municípios: Água Clara, Aquidauana, Brasilândia, Campo Grande, Corumbá, Ladário, Selvíria e Três Lagoas todos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II da Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência-Técnica em Curitiba
Av. Cândido de Abreu, 344 – Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80530-914
Fones: (41)3281-3350,3281-3360 e 3281-3370
 
Campo Grande-MS, 03 de dezembro de 2012
 
Celso Ramos Regis, Presidente,CPF: 204.028.301-30
Ivan Fernandes Pires Junior, Vice-Presidente, CPF: 172.152.261-15
Alberto Rikito Tomaoka, Conselheiro de Administração, CPF: 373.795.501-87
Alessandro Gustavo Santos Arruda, Conselheiro de Administração, CPF: 662.740.601-20
Gilberto Begena, Conselheiro de Administração, CPF: 174.789.369-20
Samuel Urias Pires, Conselheiro de Administração, CPF: 173.792.531-15
Valdeci Dias Medrado, Conselheiro de Administração, CPF: 257.515.901-63”

 Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

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