Comunicado
05/12/2012
#68024

Comunicado Nº 23.208

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2013.


        Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2013 será de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).
 
                   Sérgio Odilon dos Anjos
                           Chefe



     

Perguntas e respostas

Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2013?
O valor da UPC para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2013 foi comunicado por Sérgio Odilon dos Anjos, Chefe.
Quais legislações determinam o valor da UPC mencionado?
O valor da UPC mencionado é determinado pelo art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, pelo art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e pelo art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por leis e decretos específicos.
Qual é o valor da UPC para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2013?
O valor da UPC para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2013 é de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).

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