Revogada Norma
06/12/2012
#221648

CIRCULAR SUSEP n.º 452

Estabelece regras para dedução de ativos de resseguro, retrocessão e direitos creditórios na cobertura das provisões técnicas.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos?
Devem manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído, detalhado em nota técnica atuarial e entregue à Susep em um prazo máximo de 5 dias contados a partir da data do requerimento.
Até quando as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais devem se adequar às disposições dos artigos 2º e 3º da Circular SUSEP nº 452?
Devem se adequar até 1º de janeiro de 2014.
Quando a Circular SUSEP nº 452 entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de dezembro de 2012.
Quem pode deduzir valores de direitos creditórios, ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores?
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem fazer essas deduções.
O que são valores de direitos creditórios?
Valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referente às parcelas não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.
O que são prêmios de retrocessão?
Prêmios de retrocessão são a parcela dos montantes de prêmios estabelecidos nos contratos de cessão relacionada às operações de resseguro que já tenham gerado constituição de provisões técnicas para o ressegurador local.
Quais são os requisitos para os prêmios de resseguro diferidos e prêmios de retrocessão diferidos?
Devem estar líquidos de quaisquer comissões que o cessionário pague ao cedente em relação ao contrato de cessão dos riscos e ser calculados de forma análoga ao cálculo da Provisão de Prêmios não Ganhos – PPNG, na forma da regulamentação vigente, e de acordo com o tipo e a vigência do contrato de cessão de riscos.
O que é uma contraparte em um contrato de resseguro ou retrocessão?
Contraparte é a cessionária em um contrato de resseguro ou retrocessão.
Como são definidos os ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores?
São definidos como o valor dos prêmios de resseguro diferidos e dos prêmios de retrocessão diferidos diretamente relacionados às provisões técnicas da cedente, líquidos de montantes pendentes de pagamento à contraparte, vencidos e a vencer; o valor esperado dos fluxos de caixa de sinistros e benefícios ocorridos e ainda não pagos pela cedente; e o valor da parcela da insuficiência das provisões técnicas, apurada no Teste de Adequação de Passivos, de responsabilidade das contrapartes.
O que são ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores?
Ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores são créditos com a contraparte que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
Quais parcelas não podem ser consideradas para apuração dos valores de direitos creditórios?
Não podem ser consideradas as parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido e as parcelas vencidas e não pagas.
O que são prêmios de resseguro?
Prêmios de resseguro são a parcela dos montantes de prêmios estabelecidos nos contratos de cessão relacionada às operações de seguro que já tenham gerado constituição de provisões técnicas para a sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar.
O que deve ser mantido à disposição da Susep pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais?
Devem manter documento atualizado mensalmente, contendo a segregação dos ativos de resseguro redutores ou ativos de retrocessão redutores, por contraparte e por tipo de contrato, devendo ser entregue à Susep no prazo máximo de 15 dias contados da data de recebimento da solicitação.
O que é uma cedente?
Cedente é aquele que transfere parte do risco assumido.
O que é um cessionário?
Cessionário é aquele que assume parte do risco transferido.
Como devem ser utilizados os ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores relacionados a Outras Provisões Técnicas (OPT)?
Devem ser utilizados mediante procedimento análogo ao da aprovação da respectiva provisão técnica, conforme normativo em vigor e com prévia aprovação da Susep.

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