Comunicado
06/12/2012
#62980

Comunicado Nº 23.210

Decreta intervenção na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense - CREDIALVES e torna indisponíveis bens de ex-administradores.

Comunicamos, relativamente à COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE – CREDIALVES (CNPJ 04.430.100/0001-09), com sede em Luiz Alves (SC), que:

I - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos artigos 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato do Presidente nº 1.240, desta data, decretou intervenção na mencionada instituição e nomeou interventor João Máximo Iurk;

II - em decorrência da decretação da intervenção tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificados:


ALDEMIR RECH (CPF 562.263.499-72), brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, agricultor, portador da carteira de identidade 1726818, SSP/SC, residente e domiciliado em Luiz Alves (SC);


CLAUDIRENE COSTA MITTELMANN (CPF 775.163.039-68), brasileira, casada com comunhão total de bens, agricultora, portadora da carteira de identidade 2980507, SSP/SC, residente e domiciliada em Luiz Alves (SC);


EDGAR JOSE SCHMITT (CPF 940.348.349-00), brasileiro, solteiro, agricultor, portador da carteira de identidade 3c3403863, SSP/SC, residente e domiciliado em Luiz Alves (SC);


FABIO SPEZIA (CPF 041.336.739-80), brasileiro, casado com comunhão total de bens, agricultor, portador da carteira de identidade 4241721, SSP/SC, residente e domiciliado em Massaranduba (SC);


GEOVANE ALBERTO RECH (CPF 036.491.459-95), brasileiro, solteiro, agricultor, portador da carteira de identidade 40173534, SSP/SC, residente e domiciliado em Luiz Alves (SC);


JACKSON FABIO SCHWERDTNER (CPF 016.669.819-90), brasileiro, casado com comunhão total de bens, agricultor, portador da carteira de identidade 19R2987014, SSP/SC, residente e domiciliado em Corupa (SC);


JOLANDIR DA CUNHA (CPF 831.648.719-53), brasileiro, casado com comunhão total de bens, agricultor, portador da carteira de identidade 7R2916842, SSP/SC, residente e domiciliado em Laurentino (SC);


JOSE ALBERTO WILL (CPF 064.759.449-80), brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, agricultor, residente e domiciliado em Luiz Alves (SC);


LEANDRO GARCIA (CPF 004.979.039-03), brasileiro, solteiro, agricultor, portador da carteira de identidade 4162274, SSP/SC, residente e domiciliado em Imbituba (SC);


LONGUINO RECH (CPF 294.666.529-15), brasileiro, viúvo, agricultor, portador da carteira de identidade 2R766593, SSP/SC, residente e domiciliado em Joinville (SC);


PEDRO KONS (CPF 515.339.369-00), brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, agricultor, portador da carteira de identidade 10441573, SSP/SC, residente e domiciliado em Luiz Alves (SC);


ZENIRA WILBERT RUDOLPHO (CPF 622.651.139-72), brasileira, casada com comunhão total de bens, agricultora, portadora da carteira de identidade 3R1772782, SSP/SC, residente e domiciliada em LUIz ALVES (SC);

III - eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE – CREDIALVES devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Rua José Kraisch, 180, Vila do Salto, Luiz Alves - SC.

Brasília, 06 de dezembro de 2012.

Dawilson Sacramento

Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do Banco Central do Brasil em relação à CREDIALVES?
O Banco Central do Brasil decretou intervenção na CREDIALVES e nomeou João Máximo Iurk como interventor, com base nos artigos 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e § 1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato do Presidente nº 1.240.
Para onde devem ser enviadas informações sobre a existência de bens inscritos em nome da CREDIALVES?
Informações sobre a existência de bens inscritos em nome da CREDIALVES devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Rua José Kraisch, 180, Vila do Salto, Luiz Alves - SC.
O que é a CREDIALVES?
A CREDIALVES é a Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense, com sede em Luiz Alves (SC), registrada sob o CNPJ 04.430.100/0001-09.
Quais são as consequências da intervenção decretada pelo Banco Central do Brasil na CREDIALVES?
Com a intervenção, os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato se tornam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74.
Quem são os ex-administradores da CREDIALVES cujos bens foram tornados indisponíveis?
Os ex-administradores são: Aldemir Rech, Claudirene Costa Mittelmann, Edgar Jose Schmitt, Fabio Spezia, Geovane Alberto Rech, Jackson Fabio Schwerdtner, Jolandir da Cunha, Jose Alberto Will, Leandro Garcia, Longuino Rech, Pedro Kons e Zenira Wilbert Rudolpho.
Quem assinou o comunicado sobre a intervenção na CREDIALVES?
O comunicado foi assinado por Dawilson Sacramento, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.

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