Revogada Norma
07/12/2012
#221647

CIRCULAR SUSEP n.º 453

Altera a taxa de juros aplicada no critério matemático para custeio de sorteios em títulos de Pagamento Único.

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Perguntas e respostas

Qual é o documento que a Circular Susep nº 453 altera?
A Circular Susep nº 453 altera a Circular Susep nº 365, de 27 de maio de 2008.
Quando a Circular Susep nº 453 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 453 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 2012.
Qual é a referência para a taxa de juros nos títulos de Pagamento Único segundo a Circular Susep nº 453?
A taxa de juros para os títulos de Pagamento Único deve ser aquela informada nos parâmetros do plano, e não pode ser inferior à última taxa de juros aplicada à caderneta de poupança.
O que é um título de Pagamento Único?
Um título de Pagamento Único é um tipo de título de capitalização onde o pagamento é feito de uma só vez, ao invés de ser parcelado ao longo do tempo.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular Susep nº 453?
A principal alteração é a nova redação do §3º, do art. 15, do Anexo I da Circular Susep nº 365/2008, que estabelece que a taxa de juros para a formulação do critério matemático referente ao custeio dos sorteios nos títulos de Pagamento Único deve ser aquela informada nos parâmetros do plano, não podendo ser inferior à última taxa de juros aplicada à caderneta de poupança.
Quem assinou a Circular Susep nº 453?
A Circular Susep nº 453 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Susep.
O que é a Circular Susep nº 453?
A Circular Susep nº 453 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que altera a Circular Susep nº 365, de 27 de maio de 2008.
O que é a Susep?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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