Norma
10/12/2012
#196671

CIRCULAR SUSEP n.º 455

Altera a Circular Susep 395 para definir a classificacao contábil de coberturas em planos de microsseguro.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular Susep nº 455 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 455 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 2012.
Onde pode ser encontrado o anexo da Circular Susep nº 455?
O anexo da Circular Susep nº 455 pode ser encontrado no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Rua Buenos Aires, nº 256 – térreo – Centro – Rio de Janeiro.
O que é a Circular Susep nº 455, de 6 de dezembro de 2012?
A Circular Susep nº 455, de 6 de dezembro de 2012, altera a Circular Susep nº 395, de 3 de dezembro de 2009, e dispõe sobre a classificação de coberturas contidas em planos de microsseguro para fins de contabilização.
Quais são os novos ramos incluídos na Tabela de Ramos e Grupos da Circular Susep nº 395?
Os novos ramos incluídos na Tabela de Ramos e Grupos são: Ramo de Microsseguros de Pessoas (1601), Ramo de Microsseguros de Danos (1602) e Ramo de Microsseguros/Previdência (1603).
Quais são os critérios de contabilização das coberturas de microsseguros segundo a Circular Susep nº 455?
Os critérios de contabilização das coberturas de microsseguros são: I – todas as coberturas de pessoas relativas aos planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros de Pessoas (1601); II – todas as coberturas de danos relativas aos planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros de Danos (1602); III – as coberturas de Morte e Invalidez Permanente e Total relativas aos planos de previdência equiparados a planos de microsseguro deverão ser contabilizadas no Ramo de Microsseguros/Previdência (1603).

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