Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Folha da Manhã, nos dias 23 e 26 de outubro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DO SUL E SUDOESTE MINEIRO LTDA- SICOOB CREDIACIP, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 26 / 10 /2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL E SUDOESTE MINIERO LTDA – SICOOB CREDIACIP.
Local da sede:
PRAÇA:MONSENHOR MESSIAS BRAGANÇA, Nº 04, CENTRO, CIDADE DE PASSOS (MG), CEP: 37.900-084
Área de atuação:
LIMITADA ÀS CIDADES DE: PASSOS, ALPINÓPOLIS, SÃO JOSÉ DE BARRA, FORTALEZA DE MINAS, ITAÚ DE MINAS, JACUÍ, PRATÁPOLIS, BOM JESUS DA PENHA, CAMPOS GERAIS, CAMPO DO MEIO, BOA ESPERANÇA, ILICÍNEA, TRÊS PONTAS, ALFENAS E SANTANA DA VARGEM, NO ESTADO DE MINAS GERAIS
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas na Resolução 4.122, de 02 de Agosto de 2012 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf – Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
CEP: 30170-001 – Belo Horizonte (MG)
Passos - (MG), 23 DE OUTUBRO DE 2012
Conselho de Administração:
Diretor Presidente, José Eustáquio do Nascimento, CPF Nº 166.188.746-53
Diretor Administrativo, Joel dos Santos, CPF Nº 109.209.278-15
Conselheiros efetivos
Claudiane Aparecida Alves, CPF Nº 058.799.286-75
Marcos Reiner Moura Reis, CPF Nº 416.644.186-87
Edson Felix De Morais, CPF Nº 263.252.686-87
José Mauro Da Silva Feitosa, CPF Nº 148.951.026-53
Rosa Aparecida Silva Mulia, CPF Nº 821.431.026-15”
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto