Revogada Norma
17/12/2012
#221641

CIRCULAR SUSEP n.º 456

Estabelece regras para transferência de carteira entre seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012?
A Circular SUSEP nº 456, de 13 de dezembro de 2012, dispõe sobre a transferência de carteira integral ou parcial entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, estabelecendo seus efeitos nos produtos/planos e outras providências.
O que deve ser feito após a aprovação pela SUSEP do processo de transferência de carteira?
Após a aprovação, a sociedade/entidade cedente deve enviar carta aos segurados, participantes de planos previdenciários ou detentores de títulos de capitalização, informando sobre a transferência. Também deve proceder à publicação de comunicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.
Como pode ser emitida a carta de comunicação da transferência de carteira?
A carta pode ser emitida utilizando meios remotos, desde que sob a hierarquia da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), com identificação de data e hora de envio e recebimento. Deve garantir a possibilidade de impressão do documento e fornecimento de sua versão física mediante solicitação.
O que deve constar nos contratos futuros em relação à transferência de carteira?
Nos contratos futuros, deve constar uma cláusula sobre a possibilidade de transferência de carteira, desde que autorizada pela SUSEP.
Quais são as restrições para a emissão de novos contratos após a transferência de carteira?
Após o protocolo da correspondência prevista no Anexo da Circular, fica vedada a emissão de novos contratos pela sociedade/entidade cedente, inclusive renovações ou endossos, referentes aos números de processos transferidos. Também é vedada a emissão de novos contratos referentes aos produtos/planos cedidos que não estiverem adaptados à legislação vigente.
O que é considerado 'emissão de novos contratos' segundo a Circular SUSEP nº 456?
'Emissão de novos contratos' refere-se à celebração de novas apólices ou bilhetes de seguros, inclusive renovações ou endossos, a subscrição de novos títulos de capitalização ou a subscrição de propostas de planos de previdência complementar aberta.
O que acontece se a sociedade/entidade cedente e cessionária não observarem as disposições sobre sinistros/benefícios?
Se não observarem as disposições, a cedente e a cessionária responderão solidariamente sobre sinistros/benefícios impostos à sociedade/entidade cedente por decisões judiciais e os ocorridos e ainda não avisados. A não observância implicará a aplicação das sanções cabíveis.
O que deve ser apresentado pela sociedade/entidade cedente no processo administrativo de transferência de carteira?
A sociedade/entidade cedente deve apresentar cópia do contrato particular de cessão e transferência de carteira firmado entre as partes.
Quais são os requisitos para a sociedade/entidade cessionária na transferência de carteira?
A sociedade/entidade cessionária deve apresentar: a) Patrimônio Líquido Ajustado igual ou superior ao capital mínimo requerido; b) Provisões Técnicas adequadamente constituídas; e c) Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quais são os requisitos para a sociedade/entidade cedente na transferência de carteira?
A sociedade/entidade cedente deve apresentar: a) Provisões Técnicas adequadamente constituídas; e b) Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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