Norma
18/12/2012
#134941

Resolução nº 1776/2012

Resolução SEMAD nº 1776 , de 18 de Dezembro de 2012. Estabelece procedimento a ser adotado nos processos de regularização ambiental relativos a obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, abastecimento público, energia, contenção de enchentes e encostas, desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Público, bem como seus contratados. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista a Lei delegada nº 180, de 20 de fevereiro de 2011, e o Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, Considerando que os atos autorizativos referentes à regularização ambiental não substituem outros atos autorizativos a serem emitidos pelos demais órgãos da Administração Pública, bem como não substituem qualquer obrigação a ser cumprida pelo empreendedor; Considerando que a Semad, nos casos descritos nesta norma, restringir- se-á a avaliar os impactos ambientais causados pela obra/empreendimento, bem como atestar sua viabilidade, unicamente do ponto de vista ambiental; e Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; RESOLVE: Art. 1º As obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, abastecimento público, energia, contenção de enchentes e encostas, desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Público, bem como seus contratados, declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação mediante Decreto específico, ficam obrigados a apresentar, para instrução de seus processos de regularização ambiental, cópia da publicação do Decreto de Utilidade Pública promulgado em seu favor, sendo este documento hábil a instruir a concessão do respectivo ato autorizativo. § 1º Além da apresentação do documento a que se refere ocaputdeste artigo, bem como de outros documentos exigíveis pela Semad, o represen...

Resolução SEMAD nº 1776 , de 18 de Dezembro de 2012. Estabelece procedimento a ser adotado nos processos de regularização ambiental relativos a obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, abastecimento público, energia, contenção de enchentes e encostas, desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Público, bem como seus contratados. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista a Lei delegada nº 180, de 20 de fevereiro de 2011, e o Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, Considerando que os atos autorizativos referentes à regularização ambiental não substituem outros atos autorizativos a serem emitidos pelos demais órgãos da Administração Pública, bem como não substituem qualquer obrigação a ser cumprida pelo empreendedor; Considerando que a Semad, nos casos descritos nesta norma, restringir- se-á a avaliar os impactos ambientais causados pela obra/empreendimento, bem como atestar sua viabilidade, unicamente do ponto de vista ambiental; e Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; RESOLVE: Art. 1º As obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, abastecimento público, energia, contenção de enchentes e encostas, desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Público, bem como seus contratados, declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação mediante Decreto específico, ficam obrigados a apresentar, para instrução de seus processos de regularização ambiental, cópia da publicação do Decreto de Utilidade Pública promulgado em seu favor, sendo este documento hábil a instruir a concessão do respectivo ato autorizativo. § 1º Além da apresentação do documento a que se refere ocaputdeste artigo, bem como de outros documentos exigíveis pela Semad, o representante legal de empreendimento de que trata esta norma fica obrigado a apresentar o Termo de Responsabilidade e Compromisso constante do Anexo Único, devidamente assinado, para a formalização do respectivo processo de regularização ambiental. § 2º Entende-se por processos de regularização ambiental os procedimentos relativos a licenciamento ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, outorga do direito de utilização dos recursos hídricos e certidão de uso insignificante de recursos hídricos. Art. 2º O disposto nesta norma não desobriga a análise socioeconômica no âmbito do processo de licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente. Art. 3º O disposto nesta norma não isenta o empreendedor de promover a negociação ou desapropriação das áreas necessárias à execução do empreendimento/atividade/obra/intervenção. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de Dezembro de 2012. (a)Adriano Chaves Magalhães - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO ÚNICO TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Eu, ________________________________________ (nome do responsável legal do empreendimento), inscrito no CPF sob o nº ______________________, inscrito no RG sob o nº _____________________, domiciliado (a) _____________________ ______________________________ (endereço do declarante), representante legal do empreendimento ____________________________ _____ (nome do empreendimento), registrado no CNPJ sob o nº __ ______________________________, situado ___________________ _______________________ (endereço do empreendimento), em processo de ________________________ (Licenciamento Ambiental/ AAF/Outorga/DAIA), RESPONSABILIZO-ME pelo prosseguimento dos procedimentos administrativos inerentes à apreciação do ________ _____________________________ (Licenciamento Ambiental/ AAF/ Outorga/DAIA), bem como a não intervir em áreas pertencentes a terceiros, antes de promover a negociação/desapropriação/aquisição das áreas necessárias à execução do empreendimento. Conhecedor de todas as conseqüências legais cabíveis em todas as esferas administrativa e judiciária, COMPROMETO-ME a realizar as obras somente após a negociação/desapropriação/aquisição das áreas necessárias à execução do empreendimento. Belo Horizonte, ____ de _______________________ de 20____. ___________________________________________ Assinatura do Compromissário

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