O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e do art. 1º do Decreto nº 7.728, de 24 de maio de 2012,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Resolução nº 4.078, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)
Art. 2º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.079, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)
Art. 3º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.080, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)
Art. 4º O inciso VI do art. 1º da Resolução nº 4.093, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil