O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O caput do art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-R Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 30 de junho de 2013, no valor de até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), destinados a projetos de mobilidade urbana diretamente associados à COPA de 2014, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) denominada Programa Estruturador de Transporte Urbano.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil