De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 28.12.2012 a 28.01.2013 são, respectivamente: 0,5070% (cinco mil e setenta décimos de milésimo por cento), 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico