O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto nas Portarias MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o §1º do artigo3º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate pelo valor de mercado de 7.773.382 (sete milhões, setecentos esetenta e três mil, trezentos e oitenta e dois) títulos, no valor econômico de R$ 8.847.179.027,84 (oitobilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, cento e setenta e nove mil, vinte e sete reais e oitenta equatro centavos) do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de acordo com o VotoCDFSB nº 4/2012 e Resolução CDFSB nº 9, de 28 de dezembro de 2012, observadas as seguintescaracterísticas:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.