O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lheconferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional,LTN e de Notas do Tesouro Nacional, Série B Principal - NTN-BPrincipal, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional,destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet(TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valornominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerãoàquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º Os títulos da NTN-B principal não pagarão cupons dejuros, havendo apenas pagamento de principal na data de vencimento.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.